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Decreto municipal regulamenta horário de atividades antes do toque de recolher

Órgãos de segurança atuam de forma unificada durante toque de recolher

Publicada em 14/07/20 às 10:56h - 968 visualizações

Ascom PMPA


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Decreto municipal regulamenta horário de atividades antes do toque de recolher
 (Foto: Divulgação Ascom PMPA)


Decreto municipal regulamenta horário de atividades antes do toque de recolher 

A partir desta segunda-feira (13), entra em vigor o decreto nº 19.829 do Governo do Estado, que prevê o toque de recolher para Paulo Afonso, das 18h às 5h, até 19 de julho. Diante do documento expedido, a Prefeitura publicou no Diário Oficial a regulamentação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos.

De acordo com o Decreto Municipal nº 5.809, fica estabelecido os seguintes horários, onde funcionarão até às 16h30 - comércio em geral; academias, pilates e afins; missas e cultos religiosos; salão de beleza e centros de estética; supermercados, atacados, mercearias, hortifruti, mercadinhos e padarias; lotéricas e correspondentes bancários.

Até às 17h estarão abertos posto de combustível; serviço delivery em geral; estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia, clínicas credenciadas ao Detran-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares;

Até às 17h30 serão serviço de moto táxi; transporte público municipal; serviço de autoatendimento (caixa eletrônico) das instituições financeiras.

A limitação de horário não se aplica a posto de combustível situado a margem da rodovia Federal BR110; farmácias; revendedora ou distribuidora de gás e água; funerárias. O documento resolve ainda que os salões de beleza e centros de estética poderão funcionar a partir das 11h, de 13 a 19 de julho

O decreto traz ainda as exceções das restrições de circulação, como os servidores dos abrigos institucional Meninos da Terra e Menina Flor, Conselho Tutelar e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS); para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que estejam exercendo suas funções para enfrentamento da Covid-19. 

Clique aqui e confira o Decreto: https://drive.google.com/file/d/1zjDXb8yH4ROWq3-pORHRSbsGZy0D42Ir/view?usp=sharing


Órgãos de segurança atuam de forma unificada durante toque de recolher

Com o objetivo de auxiliar as medidas adotadas pelo governo Estadual, que determinou toque de recolher para alguns municípios, entre eles Paulo Afonso, a Polícia Militar, juntamente com a Guarda Civil Municipal (GCM) e os Agentes de Trânsito, elaboraram um plano de ação. Os órgãos de segurança estarão realizando a fiscalização das normas inseridas no Decreto de N° 19.826.

Segundo o documento, assinado pelo governador Rui Costa, fica determinado a restrição e a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h. O cumprimento das determinações começa a valer a partir desta segunda-feira (13), e segue até 19 de julho.

De acordo com inspetor da GCM, Anderson Andrade e o Tenente coronel do 20°Batalhão de Polícia Militar, Cunha, as equipes irão atuar identificando os pontos com maiores movimentações nos respectivos horários determinados no toque de recolher. “O nosso papel será orientar o cidadão pauloafonsino sobre o cumprimento do decreto. Ações como essa são fundamentais para conter o avanço do coronavírus no município”, diz. 

Andrade destacou que a população pode denunciar o descumprimento do decreto através dos telefones 190 e 153.

O artigo 1º do documento frisa que ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Ascom/PMPA




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