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Novo decreto municipal suspende determinadas atividades e disciplina funcionamento do comércio no período de 20 de junho a 4 de julho

Publicada em 19/06/20 às 21:53h - 1065 visualizações

Ascom/PMPA


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Novo decreto municipal suspende determinadas atividades e disciplina funcionamento do comércio no período de 20 de junho a 4 de julho
 (Foto: Divulgação Ascom PMPA)


Conter o avanço de contaminação pelo novo coronavírus no município é prioridade da Prefeitura de Paulo Afonso desde a declaração da pandemia mundial. A gestão municipal reforça que o cumprimento das determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) é fundamental para impedir o surgimento de novos casos.

A edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (19), traz o decreto número 5. 798, assinado pelo prefeito Luiz de Deus, com novas medidas preventivas que inclui a suspensão de atividades turísticas, religiosas e de lazer, entre os dias 20 de junho e 4 de julho de 2020.

No período de 20 a 24 de junho, semana que antecede a comemoração do São João, as atividades comerciais e afins ficam autorizadas a funcionar das 8h às 18h, e, de 25 de junho a 4 de julho, o funcionamento será das 8h às 17h. A limitação de horário não se aplica a postos de combustíveis; feiras livres, desde que respeitem o espaçamento mínimo de dois metros entre as bancas; distribuidoras de gás e água; casas funerárias; indústrias relacionadas a serviços essenciais; transportadoras; supermercados; lojas veterinárias e empresas de construção civil.

Nos supermercados, mercadinhos, mercearias, frigoríficos, hortifrutis e padarias, não será permitido o ingresso de mais de um membro por família, como também, de crianças menores de 12 anos, mesmo que acompanhadas pelos pais ou responsáveis.

A disciplina sobre o horário de funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e outras instituições financeiras fica a critério desses estabelecimentos, desde que sejam feitas a higienização e desinfecção em todo o ambiente. Além disso, todos os caixas devem atender de forma ininterrupta e com número suficiente de cédulas para evitar transtornos aos clientes. Nas filas, deve ser respeitado distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas e fornecimento de álcool em gel na entrada do estabelecimento, para higienização das mãos.

Centros de estética, barbearias e salões de beleza funcionarão de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, atendendo clientes previamente agendados e com intervalo de 25 minutos entre cada atendimento.

O atendimento ao público na Prefeitura fica suspenso durante o período em que vigorar o decreto, permanecendo apenas o funcionamento das secretarias, no horário das 8h às 13h. O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) atenderá das 9h às 12h, sendo obrigatório o uso de máscara.

A administração municipal reforça a importância do uso de máscara para evitar o avanço da contaminação e adverte que a inobservância do presente decreto sujeitará o infrator às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

Clique no link para ver a íntegra do novo decreto:

https://drive.google.com/file/d/1yJdObQrRmLCNCJmRT6moFxKN33Urtfsr/view?usp=sharing 

Ascom/PMPA




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