No dia 15 de abril, o município de Paulo Afonso foi intimado de uma decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso que, ao atender pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em uma ação civil pública, determinou a suspensão dos efeitos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2023. Na mesma decisão, havia determinação para que a Prefeitura realizasse novo PSP no prazo de 90 dias.
Contra essa decisão o Município interpôs recurso para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sendo ele protocolado no dia 28 de maio, distribuído para a Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, que ao analisar os argumentos lançados pelo Procurador-Geral do Município, entendeu que não havia motivo para suspender os efeitos do PSP.
Com essa decisão, permanecem inalteradas todas as etapas do Processo Seletivo Público, em especial a nomeação e posse de todos candidatos aprovados.
Ao comentar sobre a decisão, o Procurador-Geral do Município sintetizou: "além de reconhecer, nesse momento, a legalidade do PSP, essa decisão também permitirá que a Prefeitura de Paulo Afonso possa realizar o cadastramento dos aprovados junto ao Ministério da Saúde e, como consequência, receber os valores necessários para o pagamento do valor referente ao novo piso da categoria, não inferior a dois salários mínimos”.
O prefeito em exercício, Marcondes Francisco dos Santos, também se manifestou. "A decisão que havia suspendido o PSP nos trouxe bastante preocupação, considerando que naquele momento os candidatos já haviam sido nomeados e empossados no cargo de Agente de Combate as Endemias. Determinei que a Procuradoria-Geral adotasse as providências processuais necessárias para manter a validade do Processo Seletivo, com o intuito de afastar qualquer prejuízo aos candidatos, e sobretudo ao serviço público essencial que é prestado por tais servidores. Tão logo o Governo Federal efetue os repasses, daremos início ao pagamento do novo piso salarial da categoria”.