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Professor Nery

Reboque de veículos irregulares, negócio da China

Publicada em 20/05/22 às 23:08h - 434 visualizações

Francisco Nery Júnior


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Reboque de veículos irregulares, negócio da China
 (Foto: Imagem ilustrativa)

Uma das maiores inconveniências de uma pessoa é ser desmancha prazer. “Lá vem ele. Lá vem o chato!”. Alegria com os amigos, mesmo pândega ou farra, e aparece ele para, com gosto de complicação, jogar água na fervura dos outros – que é o que não queremos parecer; cronista e site. 


A cidade cresce e se moderniza exigindo o cumprimento das [boas] regras de convivência. Claro, sem elas é o caos. Carcaças velhas em calçadas inadmissivelmente irregulares [isso] só aumenta a folha de benefícios do INSS e a folha mensal dos hospitais. A cidade fica feia. Veículos irregulares nas ruas prova a vantagem dos malandros e irresponsáveis em relação aos corretos. 


Assim sendo, aplaudimos todos, assim queremos crer, a privatização do reboque e da guarda de veículos irregulares em Paulo Afonso. 


Salta aos olhos, porém, conforme divulgado pelos gestores responsáveis, o valor do reboque e da diária a ser paga. Trinta diárias de R$61,84 correspondem a R$1.855,20 em mensalidade. Adicionado o valor do reboque, R$318,57, o montante sobe para R$2.173,77. 


Diferente de um hotel proletário, não há café da manhã, troca de roupa de cama e toalhas, nem higienização diária do quarto. Cremos, então, não ter havido exagero no título. 


Todo o arrazoado até aqui apresentado pode cair por terra se alguns pontos forem levantados. Primeiramente, o imposto a ser pago pela atividade de “hospedar” os veículos. A empresa terá que pagar impostos e os seus donos o temido imposto de renda. Para pagar os juros da irresponsabilidade – crime merecedor de cadeia – da explosão da dívida interna pelos governos dos últimos vinte anos, há que se ter “diárias” robustas. Depois, o preço dos combustíveis. Reboque pra lá, reboque pra cá, haja combustível! 


E entra a segurança dos “hóspedes”: abrigo contra sol e chuva, vigilância e condições de acesso. Sem contar com prováveis questões judiciais impetradas contra os hospedeiros; se assim tudo isso houver. 


De forma que melhor andar segundo as leis do trânsito, civicamente emplacar o veículo e respeitar placas, pinturas e faixas. Em outras palavras, jamais desejar fazer do seu veículo um ilustre hóspede do nosso mais recente resort e, talvez, alterar o título para “negócio do Brasil”. 


Francisco Nery Júnior   




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